O Instituto Avalon é uma organização com mais de duas décadas de atuação voltada para a divulgação, educação, aplicação e pesquisas de conceitos e técnicas promotoras da qualidade de vida, priorizando as técnicas naturais e suas premissas. Considerando a integração harmoniosa entre as diversas entidades (mente, emoção, energia vital e físico) que compõem o ser humano e o meio ambiente. Os profissionais que formam a equipe de terapeutas do Instituto são experientes, com reconhecida competência em suas especialidades.

ESTAMOS HONRADOS E FELIZES E QUEREMOS COMPARTILHAR COM NOSSOS AMIGOS ESTA CONQUISTA:

Foi conferido ao Instituto Avalon, o PRÊMIO QUALITY EDUCAÇÃO, pela International Quality Company, com a chancela da Sociedade Brasileira de Educação e Integração.

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HOMEOPATIA A TERAPIA VIBRACIONAL QUE CUIDA DOS BRASILEIROS HÁ QUASE DOIS SÉCULOS



HOMEOPATIA
A TERAPIA VIBRACIONAL QUE CUIDA DOS BRASILEIROS
HÁ QUASE DOIS SÉCULOS



A prática homeopática completa 220 anos em 2016 e segundo um relatório da O.M.S. (Organização Mundial da Saúde), é a “medicina não convencional” mais difundida no mundo.
A Homeopatia foi introduzida no Brasil em 1840 e há registros mostrando que desde então a população brasileira tem usufruído de seus benefícios.
A prática da homeopatia já é consolidada há mais de dezessete décadas. Existem farmácias homeopáticas com mais de cem anos de atividade.
A homeopatia conta entre seus praticantes com nomes como o escritor Monteiro Lobato, fazendeiros, militares, padres e religiosos e qualquer pessoa que decidisse se informar sobre o uso dos medicamentos homeopáticos disponível em vários livros publicados para este fim, desde o fim do século XIX.
Este uso popular da homeopatia a manteve viva no Brasil até nossos dias e, somente em 1980, o CFM (Conselho Federal de Medicina) reconheceu, tardiamente, a Homeopatia como uma especialidade médica.
O uso popular da homeopatia é um direito adquirido do povo, garantido na Constituição Federal, isto é, uma prática usada por médicos e não médicos.
De acordo com o Decreto 57.477, de 20 de dezembro de 1965, em seu art. 11, qualquer pessoa idônea está autorizada a suprir a população local com a venda de produtos homeopáticos.
Dentro deste espírito, temos a Portaria 17 de 22/08/66, no Art. 9, que estabelece que algumas substâncias da lista publicada no Diário Oficial da União estão restritas à venda exclusivamente sob receita médica, são elas nas diluições D1 e D2. As diluições C3, C4 e C5 em diante são livres para o público em geral.
Sete anos antes de ser reconhecida como especialidade médica, a homeopatia para não médicos foi regulamentada por decreto presidencial, editada pelo Mal. Humberto Castelo Branco. Em 17/12/1973, o Congresso nacional votou o projeto de lei que gerou a lei nº 5.991, que no art.13, estabelece que há homeopatias livres e homeopatias tóxicas, sendo que estas últimas dependem de receita médica. As homeopatias que não contêm elementos tóxicos, preparadas pelo processo das diluições e sucussões, são livres para qualquer pessoa adquiri-las nas farmácias homeopáticas. Confira a lei na íntegra acessando esse link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5991.htm
Temos ainda o decreto nº 79.094, de 05/01/1977, publicado no Diário Oficial da União em 06/01/1977, reforçando a legislação de que a homeopatia independe do modelo alopático e pode ser exercida por terapeutas homeopatas.
Afim de eximir de qualquer dúvida o direito de ter acesso ao conhecimento da homeopatia e ao exercício de sua prática por qualquer pessoa, o Poder Judiciário confirma, de acordo com o parecer do Procurador da República, Fernando de Almeida Martins, em 29/01/2004:“...Portanto, tendo em vista os ensinamentos do mestre Friedrich Müller, a Homeopatia não faz parte da área da norma subjacente ao programa do preceito constitucional que estabelece a limitação ao exercício profissional da medicina, não procedendo a alegação do Conselho Federal de Medicina de que a Homeopatia é prática médica exclusiva”.
Além deste parecer, segue abaixo outras leis federais que garantem o livre exercício da homeopatia, desde que respeitadas as devidas limitações (a indicação de homeopatias tóxicas é exclusividade médica):
- As homeopatias tóxicas (restritas a indicação médica) e as não tóxicas (homeopatias livres) estão listadas pela ANVISA e publicadas no DOU, (RDC 139/2003 de 29/05/2003). Assim, quem tem o conhecimento da homeopatia e sabendo quais são as homeopatias livres, poderá usá-las, assumindo a responsabilidade por seus atos praticados. Para conhecer as homeopatias livres e as com exigência de receita médica, a ANVISA publicou uma tabela no DOU 05/08/2003. Confira aqui:

- Portaria MS/GM nº 971, de 3 de Maio de 2006, Publicada dia 4 de junho de 2006, no Diário oficial da União, reconhece a homeopatia como um labor exercido por diferentes profissionais, além do médico homeopata.

- Ocupação de “Terapeuta Naturista” é livre. A Presidência da República – Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério do Trabalho e Emprego, reconheceram que “a não regulamentação de uma profissão não implica na proibição de seu exercício”. A Constituição Federal de 1988, através de preceitos contidos no inciso XIII, do Art. 5º e o inciso VII, do Art. 170, assegura a plena liberdade de exercício de atividade laborativa ou econômica, independente de autorização ou normatização do Poder Público.
- A Classificação Brasileira de Ocupações – CBO é um documento que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro, sem diferenciação entre as profissões regulamentadas e as de livre exercício profissional.
Ocupação Reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego CBO - 3221 - 25 (Homeopata Não Médico)

Assim, o Poder Executivo do Governo Federal, a exemplo do Poder Judiciário, reconhece oficialmente que o homeopata não médico é uma atividade livre.

O Instituto Avalon, com seus 25 anos de dedicação às Terapias Naturais e promoção da Qualidade de Vida, oferece a você a possibilidade de fazer um dos melhores cursos de Homeopatia do país, com professores com mais de 35 anos de experiência na área.